Tipo e âmbito dos serviços médicos, partilha de custos

Os detidos têm direito a serviços médicos necessários, suficientes e adequados, tendo em conta o princípio da relação custo-eficácia e o âmbito dos serviços prestados pelo seguro de cuidados com a saúde estatutário. O direito também inclui prestações preventivas e a prestação de ajuda médica, desde que as ajudas não devam ser consideradas como bens gerais da vida quotidiana.

As necessidades especiais nos cuidados com a saúde dos reclusos com deficiência e doentes crónicos devem ser tidas em conta. As pessoas acomodadas podem estar envolvidas de forma adequada nos custos referidos no parágrafo 1, mas não mais do que a extensão da participação de segurados estatutários comparáveis. Para serviços que vão além do parágrafo 1, os detidos podem ser cobrados pelos custos totais.

Ouvidos os serviços médicos, os detidos poderão, a seu pedido, obter aconselhamento médico externo a expensas suas. A permissão pode ser recusada se os detidos não liberarem mutuamente o confidente médico escolhido e o serviço médico do estabelecimento de seu dever de confidencialidade ou se for necessário para manter a segurança ou a ordem do estabelecimento. A consulta deve ocorrer na unidade.

Econtre aqui cirurgião de cabeça e pescoço no rj