Quanto tempo vai durar o acordo?

Embora possa acordar que o contrato tenha a duração de 1 ano ou mesmo que dure menos tempo, se o inquilino assim o desejar, o arrendamento deve continuar até que dure pelo menos 5 ou 7 anos, consoante seja pessoa singular ou colectiva pessoa, respectivamente (3 anos, se assinou o contrato antes de 6 de março de 2019, exceto no período entre 19 de dezembro de 2018 e 22 de janeiro de 2019). Por sua vez, o inquilino tem a obrigação de permanecer na casa por pelo menos 6 meses.

Dependendo da data do contrato, estas circunstâncias podem ocorrer:

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1. Se o contrato for anterior a 6 de março de 2019 (exceto no período entre 19 de dezembro de 2018 e 22 de janeiro de 2019), o inquilino não terá o direito de prorrogar o contrato se, depois de ocupar a casa por pelo menos pelo menos 1 ano, você precisa da casa para usá-la como habitação permanente para você, seus filhos ou seus pais ou para seu cônjuge em caso de sentença transitada em julgado de separação, divórcio ou anulação do casamento. Para fazer isso, você deve notificar o inquilino com pelo menos 2 meses de antecedência da data em que vai precisar. Nesse caso, o inquilino deve sair de casa, a menos que chegue a um acordo diferente.

2. Se o contrato for posterior a 6 de março de 2019, a prorrogação obrigatória do contrato não terá lugar, uma vez decorrido um período mínimo de um ano, se nele declarar expressamente a necessidade de ocupar a habitação que alugou antes no prazo de 5 anos para alocá-lo como moradia permanente para você, seus filhos ou seus pais ou para seu cônjuge em caso de decisão final de separação, divórcio ou anulação do casamento. Para tal, deverá notificar o inquilino 2 meses antes da data em que necessita da casa, especificando o motivo pelo qual necessita da casa.